A vendedora apresentou um número para o distrato. Você aceitou, porque queria resolver, porque não tinha um advogado do seu lado, ou porque simplesmente não sabia que a conta podia estar errada.
Mas a conta raramente favorece o consumidor. O que foi retido pode não ser uma taxa legítima — pode ser um excesso que os Tribunais reconhecem como indevido, e que a empresa contou que você nunca iria questionar.
Ninguém precisa aceitar um prejuízo causado por cláusulas que a própria Justiça considera abusivas. Mesmo que o distrato já tenha sido assinado.
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O STJ e os Tribunais Estaduais reconhecem uma série de cobranças feitas pela vendedora como abusivas, mesmo após o distrato assinado. Cobranças que aparecem disfarçadas de taxas, percentuais e condições contratuais, que você provavelmente pagou sem saber que poderia contestar.
Veja exemplos do que pode estar no seu contrato e/ou no seu distrato:
⚖ O STJ e os Tribunais Estaduais já entenderam que a revisão do distrato é permitida mesmo após a sua assinatura. A cláusula que prevê quitação integral, como se você nada mais pudesse reivindicar, pode ser declarada nula.
Já entenderam também que o prazo para buscar o reconhecimento das abusividades pode ser considerado de 3 anos para a SATI e para a comissão de corretagem, e pode ser considerado de 5 ou de 10 anos para as demais cobranças, a depender do enquadramento jurídico do caso. Em qualquer hipótese, esse prazo está correndo desde a data da assinatura.
Veio um imprevisto, a obra atrasou, ou você simplesmente se arrependeu. A vendedora apresentou um número e você assinou porque queria encerrar o assunto. O fato de ter assinado não significa que a retenção foi legítima — e não significa que você abriu mão dos seus direitos.
A vendedora reteve o sinal, cobrou multa por cima, e o restante está condicionado à conclusão da obra, ao habite-se ou à revenda. Enquanto isso, a empresa trabalha com o seu dinheiro sem te pagar nada por isso. Os Tribunais já entenderam que esse tipo de cláusula pode ser declarada nula.
Você pagou por um bom tempo, utilizou pouco ou nada, e quando quis encerrar, a empresa ficou com quase tudo — e ainda cobrou um valor adicional para "liberar" você do contrato. De acordo com o TJPR, o consumidor não é obrigado a permanecer em um contrato que não faz mais sentido.
A cláusula do distrato que prevê quitação integral — como se você nada mais pudesse reivindicar — pode ser declarada nula pela Justiça. Mesmo que você tenha assinado dando "quitação plena", esse texto pode não valer.
Na maioria dos casos, é possível buscar esses direitos sem pagar custas ou taxas processuais antecipadas. O seu risco de despesa processual é zero.
Decisões reais de Tribunais brasileiros sobre casos como o seu — que fundamentam a análise de cada contrato.
"A cláusula que impõe ao consumidor a perda de todas as parcelas pagas é abusiva e nula de pleno direito, independentemente da forma como foi redigida no contrato."
Entendimento consolidado em múltiplos julgados do Superior Tribunal de Justiça
"A assinatura de distrato com cláusula de quitação não impede a revisão judicial das cláusulas abusivas nele contidas, por se tratar de direito irrenunciável do consumidor."
Posição majoritária nos Tribunais Estaduais e reconhecida pelo STJ
"O consumidor não é obrigado a permanecer em um contrato de multipropriedade ou incorporação que não atende mais às suas necessidades ou que apresenta descumprimento por parte da vendedora."
Entendimento adotado pelo TJPR e pelos principais Tribunais Estaduais
Preencha o formulário, envie o Contrato de Compra e Venda / Uso Compartilhado e o Distrato, e nos informe qual foi o valor total pago e o valor total que você recebeu de volta. Fotos pelo celular são suficientes. Leva menos de 5 minutos.
Com base nos dados e documentos enviados, nossa calculadora verifica quais cobranças podem ter ultrapassado o que a lei e os Tribunais permitem. Você receberá uma estimativa do valor cobrado abusivamente, antes de qualquer reunião pessoal ou por videoconferência.
Após verificar os documentos, você recebe um retorno claro: se há base para contestação, quais os fundamentos, qual o valor estimado — e qual o próximo passo recomendado para o seu caso.
O prazo para contestar cobranças abusivas em um distrato pode ser considerado de 3 anos para a SATI e para a comissão de corretagem, e pode ser considerado de 5 ou de 10 anos para as demais cobranças, a depender do enquadramento jurídico do caso.
Se você pagou SATI ou comissão de corretagem, o prazo para essas cobranças específicas pode estar se esgotando. Agir agora pode ser a diferença entre recuperar ou perder definitivamente esse valor.
Nos últimos anos, os Tribunais avançaram na proteção do comprador: reconheceram a nulidade de cláusulas de quitação, limitaram percentuais de retenção, vedaram a devolução condicionada. Esses entendimentos ainda estão em consolidação.
Quando o entendimento muda, vale para os casos novos — não para os que já estão em andamento. Quem entrou com a ação enquanto a jurisprudência era favorável está protegido. Quem esperou demais pode ter perdido uma janela que não volta.
Advogado inscrito na
OAB/PR 55.354 — Gilnei Ricardo EidtMeu nome é Gilnei Ricardo Eidt, advogado com atuação específica em direito imobiliário do consumidor, voltada para a análise de contratos de compra e venda de imóvel na planta, de lote de loteamento e de direito de uso em multipropriedade.
Não sou um advogado generalista que faz um pouco de tudo. Minha prática é dedicada principalmente ao comprador lesado por acordos celebrados com empresas que lucram com cláusulas abusivas em contratos e distratos. Represento pessoas que assinaram esses documentos sem ter do outro lado quem defendesse seus interesses — porque do outro lado sempre houve um departamento jurídico inteiro trabalhando para a empresa.
Já analisei centenas de contratos de incorporação, loteamento e multipropriedade. Sei exatamente onde as cláusulas abusivas aparecem, como elas são redigidas para parecer legítimas e inevitáveis — e o que a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais diz sobre cada uma delas.
Quando você me envia o contrato e as informações de pagamentos e cobranças, eu não estou vendo apenas documentos, mas abusividades praticadas pela vendedora, já reconhecidas pelos Tribunais, que podem ainda garantir o seu direito, mesmo após você ter assinado o distrato.
Você não merecia ter saído desse negócio com menos do que a lei permite. O fato de ter assinado o distrato não significa que abriu mão de todos os seus direitos.
Os Tribunais têm reconhecido isso. Mas esse reconhecimento não é eterno — e o prazo para agir é real.
Você não precisa aceitar o que eles apresentaram como definitivo.
Após o envio, utilizamos nossa calculadora de abusividade para analisar os dados e documentos. O resultado é enviado para o seu WhatsApp em até 24 horas.